Como já é de conhecimento de todos os trabalhadores da Plansul Planejamento e Consultoria Ltda da Tv Assembleia de Minas Gerais, amplamente divulgado pelo sindicato durante as negociações, houve por parte do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de MG a tentativa de inserir nos “Aditivos Coletivos de Trabalho”, tanto para a Capital quanto para o Interior de uma cláusula específica para o Plano de Saúde que foi rechaçada pela Comissão de negociações após um parecer contrário do jurídico da entidade.
O parecer do jurídico dizia que uma vez assinado conforme dispunha a redação da cláusula sugerida pelas empresas seria o mesmo que assinar um cheque em branco para fazerem o que quiserem com os planos de saúde, portanto seria um retrocesso para os trabalhadores e seus dependentes, mesmo porque o sindicato não detém nenhuma informação a respeito do benefício praticado pelas empresas, no caso concreto, a gratuidade do benefício ou a coparticipação em qual percentual?
Este foi um dos motivos da demora de fechar o acordo com o Sindicato das Empresas. No transcorrer das negociações as empresas optaram em retirar a proposta, e fazerem de forma individual.
Qual é o real motivo das empresas buscarem fazer acordos individuais com o Sindicato dos Radialistas?
Com a Reforma Tributária regulamentada pela (Lei Complementar n⁰ 214/2025), o tratamento dos planos de saúde fornecidos pelas empresas privadas aos funcionários muda de forma substancial a partir de 1⁰ de janeiro de 2027.
Em síntese: Se a empresa tem funcionários CLT e oferece plano de saúde por acordo individual, coletivo ou através de convenção coletiva de trabalho, o plano gera créditos fiscais com a Reforma Tributária, reduzindo com isto suas despesas do benefício.
A parte descontada dos funcionários, inclusive a coparticipação, não gera crédito para a empresa. Cabe aos trabalhadores abaterem os valores pagos por eles na declaração anual do IR.
O Sindicato já vem a décadas tentando inserir uma cláusula específica quanto ao “Plano de Saúde” para todos os trabalhadores e seus dependentes de forma gratuita, porém, à alegação do Sindicato das Empresas sempre esbarra no fluxo de caixa por parte das empresas de rádio e tvs, normalmente, este tipo de benefício são praticados pelas grandes empresas.
O Sindicato, também, pede nas negociações o fornecimento de vale alimentação e abono salarial para todos os trabalhadores no Estado de Minas, porém, a resposta é a mesma dada pelo Sindicato das Empresas: a discricionariedade é das empresas que já praticam ou que querem fornecer.
No caso concreto, a Plansul é uma empresa prestadora de serviço que atua em diversos órgãos do estado, como: TRT-MG, TJMG e Assembleia MG, sendo assim a iniciativa de acordo parte da autorização da Administração Pública do Estado.
Porque?
- Limitação do regime de apuração. A regra da Reforma Tributária estabelece que o direito ao crédito de IBS e CBS é restrito a pessoas jurídicas que operam no regime regular de tributação (não cumulativo), ou seja, entidades que apuram débitos em suas saídas e usam os créditos das entradas para abater o importo devido.
- Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas não vendem mercadorias ou prestam serviços comerciais sujeitos ao recolhimento regular do IVA (IBS/CBS). Eles atuam como consumidores finais das operadoras de saúde. Logo, o imposto cobrado pela operadora de plano de saúde na fatura do órgão público torna-se um custo definitivo (absorvido pelo orçamento da instituição), sem possibilidade de compensação.
O Sindicato dos Radialistas lembra que não rejeita nenhuma proposta que garanta benefícios para os trabalhadores, seja o Plano de Saúde, Vale Alimentação, Abono de Salário ou Participação nos Lucros e Resultados, inclusive todos os anos o Sindicato envia estes pedidos, porém, sempre foi rechaçado pelas empresas.
O sindicato, também, lembra que nenhum acordo seja coletivo ou individual é assinado sem a concordância dos trabalhadores e isto se dá através de uma Assembleia Geral Extraordinária, por isto que seu voto é tão importante.
Os acordos se aprovados, seguem o rito legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de MG.
No caso concreto, que diz respeito ao Plano de Saúde, somente após a homologação do acordo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de Minas Gerais é que a empresa poderá buscar os créditos fiscais aprovados pela Reforma Tributária que começa a valer a partir de 01/01/2027.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026.
Diretoria Colegiada
SINTERTMG








