O Sindicato dos Radialistas de Minas Gerais comunica a todos os trabalhadores lotados, exclusivamente, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que no dia 25/09/2026 recebeu da Plansul Planejamento e Consultoria Ltda uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – vigência: 01/04/2026 a 31/03/2027, vinculados ao Contrato n⁰ 196/2025.
Ficando expressamente estabelecido que às cláusulas, benefícios, reajustes, pisos, jornadas e demais condições previstas no instrumento enviado a representação profissional do Sintertmg não se estendem aos demais empregados da Plansul vinculados a outros contratos, tomadores, unidades ou postos de trabalho, conforme consta no documentos anexo (link):
https://drive.google.com/file/d/1OL16tONYET49yFul1q4dyTeket15KTbM/view?usp=drive_link
Após uma breve avaliação por parte da diretoria da entidade foram identificados alguns problemas no texto enviado pela Plansul, fazendo com que a minuta fosse submetida ao jurídico do Sindicato.
No dia 06/10/2026 o jurídico da entidade sindical devolveu a minuta solicitando que a Plansul fizesse os devidos ajustes, dentre eles:
1 – alteração das jornadas onde foram identificados radialistas perfazendo uma carga horária de 220 horas, onde o correto é 180 horas, como exemplos têm a função de editor de vídeo, operador de câmera unidade portátil, operador de áudio, técnico de áudio e vídeo, etc., são algumas funções desempenhadas por radialistas, já a função de repórter de multimídia o representante legal é o Sindicato dos Jornalistas.
A sugestão de ajustes da minuta feitos pelo jurídico do sindicato encontra-se disponível no link abaixo:
O Sindicato dos Radialistas enviou para a Plansul a minuta solicitando as devidas correções que são imprescindíveis para o prosseguimento do Acordo Coletivo de Trabalho, entretanto até o presente momento a empresa não retornou a minuta com os devidos ajustes. Tentamos contato, porém não obtivemos resposta dos responsáveis pela empresa.
O sindicato, também, lembra que nenhum acordo seja coletivo ou individual é assinado sem a concordância dos trabalhadores e isto se dá através de uma Assembleia Geral Extraordinária, a decisão é soberana, por isto que seu voto é tão importante.
Os acordos quando aprovados, seguem o rito legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de MG.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026.
Diretoria Colegiada
SINTERTMG








