Como já é de conhecimento de todos os trabalhadores do interior de Minas já amplamente divulgado pelo sindicato durante as negociações, houve por parte do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de MG a tentativa de inserir nos “Aditivos Coletivos de Trabalho”, tanto para a Capital quanto para o Interior de uma cláusula específica para o Plano de Saúde que foi rechaçada pela Comissão de negociações após um parecer contrário do jurídico da entidade.
O parecer do jurídico dizia que uma vez assinado conforme dispunha a redação da cláusula seria o mesmo que assinar uma procuração em branco para às empresas fazerem o que quiserem com os planos de saúde, portanto seria um retrocesso para os trabalhadores e seus dependentes, mesmo porque o sindicato não tem nenhuma informação a respeito do benefício praticado pelas empresas junto ao plano de saúde, no caso concreto, a gratuidade do benefício ou a coparticipação em qual percentual?
Este foi um dos motivos da demora de fechar o acordo com o Sindicato das Empresas. As empresas optaram em retirar a proposta.
Qual é o real motivo das empresas buscarem fazer acordos individuais com o Sindicato dos Radialistas?
Com a Reforma Tributária regulamentada pela (Lei Complementar n⁰ 214/2025), o tratamento dos planos de saúde fornecidos pelas empresas privadas aos funcionários muda de forma substancial a partir de 1⁰ de janeiro de 2027.
Em síntese: Se a empresa tem funcionários CLT e oferece plano de saúde por acordo individual, coletivo ou através de convenção coletiva de trabalho, o plano pode gerar créditos fiscais com a Reforma Tributária, reduzindo com isto suas despesas.
A parte descontada dos funcionários, inclusive a coparticipação, não gera crédito para a empresa. Os trabalhadores abatem os valores pagos na declaração anual do IR.
Em 09/10/2026 a EPTV encaminhou um e-mail ao sindicato solicitando uma data para dar início a um possível “Acordo Coletivo de Trabalho” cujo tema único é sobre o “Plano de Saúde”, em atendimento à adequação decorrente a Reforma Tributária.
No dia 21/10/2026 o sindicato reenviou um e-mail solicitando informações cruciais sobre o benefício praticado pela empresa junto aos trabalhadores, bem como, quais são os critérios: o plano de saúde é 100% custeado pela empresa? Há coparticipação e qual é o percentual pago pelo trabalhador? O plano estende para os dependentes? Período em que se dá a renovação com a operadora do plano?
Até o presente momento não tivemos nenhum retorno dos questionamentos que foram feitas para a EPTV.
O sindicato lembra que nenhum acordo é assinado sem a concordância dos trabalhadores e isto se dá através de uma Assembleia Geral Extraordinária, por isto que seu voto é tão importante.
O acordo se aprovado deverá seguir todo o rito legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de MG, pois somente após a homologação do acordo que a empresa poderá buscar os créditos fiscais.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026.
Diretoria Colegiada
SINTERTMG








