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COMUNICADO PARA TODOS OS TRABALHADORES DA EMPRESA: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A – (TV GLOBO)

Como já é de conhecimento de todos os trabalhadores da Tv Globo a tentativa do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de MG de inserir nos “Aditivos Coletivos de Trabalho”, tanto para a Capital quanto para o Interior de uma cláusula específica para o Plano de Saúde foi rechaçada pela Diretoria após um parecer contrário do jurídico da entidade.

O parecer do jurídico dizia que uma vez assinado conforme dispunha a redação da cláusula seria o mesmo que assinar um cheque em branco para às empresas fazerem o que quiserem com os planos de saúde, portanto seria um retrocesso para os trabalhadores e seus dependentes. Este foi um dos motivos da demora de fechar o acordo com o Sindicato das Empresas.

Qual é o real motivo das empresas buscarem fazer acordos individuais com o Sindicato dos Radialistas? Com a Reforma Tributária regulamentada pela (Lei Complementar n⁰ 214/2025), o tratamento dos planos de saúde fornecidos pelas empresas aos funcionários muda de forma substancial a partir de 1⁰ de janeiro de 2027.

Em síntese: Se a empresa tem funcionários CLT e oferece plano de saúde por acordo individual, coletivo ou através de convenção coletiva de trabalho, o plano pode gerar créditos fiscais com a Reforma Tributária, reduzindo com isto suas despesas.

A parte descontada do funcionário, inclusive a coparticipação, não gera crédito para a empresa.

Em meados de agosto/2026 o Sindicato dos Radialistas foi procurado pela Tv Globo para iniciarmos as negociações de um possível ACT – Acordo Coletivo de Trabalho individual, especificamente, para atender as exigências da Reforma Tributária no que diz respeito ao Plano de Saúde.

A empresa enviou uma proposta de acordo (minuta da ACT), praticamente, o mesmo texto que já tinha sido rejeitado pelo jurídico do sindicato vetado no Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – capital e interior – vig.: 26/27.

Outras reuniões ocorreram até que se chegasse a um ponto comum que atendesse parcialmente os interesses dos trabalhadores, e principalmente às questões legais sob a orientação do jurídico da entidade.

 

Segue abaixo o link da última proposta enviada pela empresa para avaliação da comissão de negociação e do jurídico da entidade:

https://docs.google.com/document/d/14txxYNPBqIEZEMMHp30SIQUBkeWksZp6/edit?usp=sharing&ouid=110073979346937162933&rtpof=true&sd=true 

Em seguida segue abaixo o link com parecer do jurídico do sindicato a respeito do texto sugerido pela empresa:

https://docs.google.com/document/d/1jUy4zNOux4FD_xHj_VHMUbcADg_dsDgx/edit?usp=sharing&ouid=110073979346937162933&rtpof=true&sd=true 

Após avaliação do parecer do jurídico com relação a legalidade do acordo, a comissão de negociação inseriu novas propostas com o intuito de salvaguardar os trabalhadores e seus dependentes, qual seja: cláusula quarta (multa por descumprimento) e cláusula sexta (estabilidade especial – permanência no plano).

Vale destacar que a proposta foi encaminhada para avaliação da empresa no dia 30/09/2026.

https://docs.google.com/document/d/1xyL7dB127u80SNhOqWEGoQSGNEr0eud2/edit?usp=sharing&ouid=110073979346937162933&rtpof=true&sd=true 

Vale destacar que o Acordo Coletivo de Trabalho terá validade de dois anos.

O sindicato lembra que nenhum acordo é assinado sem a concordância dos trabalhadores e isto se dá através de Assembleia Geral Extraordinária, por isto que seu voto importa.

O acordo se aprovado deverá seguir todo o rito legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de MG, pois somente após a homologação do acordo que a empresa poderá buscar os créditos fiscais.

Também, não podemos ser ingênuos, no período em que o país enfrentava a COVID a Tv Globo/Rio de Janeiro efetivou mudanças no seu plano de saúde “Bradesco Saúde”, retirou a internação em apartamento dos trabalhadores e seus dependentes, passando para enfermaria, e logo em seguida implementou a coparticipação no percentual de 30%, reduzindo mais ainda a remuneração do trabalhador.

É importante destacar que o Sindicato dos Radialistas do RJ não aprovou o acordo proposto pela empresa, alegando tratar-se de um direito adquirido pelos trabalhadores, mesmo assim a empresa efetivou as mudanças, portanto não restando alternativa ao sindicato se não a judicialização das alterações feitas.

 

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026.

Diretoria Colegiada

SINTERTMG

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Este texto foi criado com base nas contribuições de Carlos e Pierre, os autores originais deste conteúdo. A dedicação da equipe em compartilhar conhecimento e transmitir suas ideias de forma clara é essencial para enriquecer as discussões e aprofundar a compreensão sobre o tema abordado. 

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