COMUNICADO “AÇÃO CIVIL COLETIVA” – Proc.100510-14.2026.5.02.0063”
Decisão urgente e vitória da Federação Nac. dos Radial. Profis. e dos Trab. em Emp. de Radiodif. TV., Sist. de TV por Assinat., Multimídia e Serv. Esp. de Telecom.
(FENARTE), juntamente, com outros 14 (quatorze) sindicatos, dentre eles o Sindicato
dos Trab. em Empr. de Rádiodifusão e TV no Estado de MG.
A Juíza do Trabalho Daniela Abrão Mendes de Carvalho, titular da 2ª Região (SP), e, em caráter de urgência concedeu a “Tutela” para que seja determinada a imediata suspensão da assembleia convocada pela ré “Associação Brasileira da Influência Digital” – ABRID, agendada para o dia 31 de março de 2026 em São Paulo, com o objetivo de fundar o “Sindicato Nacional de Multimídia e Influenciadores Digitais” – SIMID.
Segue abaixo a íntegra da decisão da magistrada:
https://drive.google.com/file/d/15ZWiMMcLmfj9vHyX8IuOvvUOwPXt6G24/view?usp=sharing
Para tanto, os sindicatos sustentam que a categoria dos “profissionais de multimídia”
já se encontra legal e estatutariamente representada pela federação e pelos sindicatos, e, portanto, configurando a iniciativa da ré uma violação ao princípio da unicidade sindical, consagrada na Constituição Federal, art 8⁰, II, que veda a criação de mais de uma organização sindical.
Diretoria Colegiada
“Juntos somos mais fortes!”
Belo Horizonte, 30 de março de 2026
SINTERT-MG
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SINTERT-MG















