O Sindicato dos Radialistas de Minas Gerais agradece a todos os trabalhadores, associados ou não, que optaram por não se opor ao desconto da contribuição associativa na Convenção Coletiva de Trabalho – Capital e Interior (vigência 2023/2025) , homologada em 18 de março de 2024, e no Aditivo à Convenção Coletiva – Interior (vigência 2024/2025) , homologado em 20 de junho de 2024, pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Minas Gerais.
A escolha de não fazer oposição ao desconto da contribuição representa a confiança da maioria dos radialistas do Estado de Minas Gerais na instituição que luta por seus direitos e melhores condições de trabalho.
Em Minas Gerais, há mais de 530 empresas, entre rádios, emissoras de televisão e produtoras, com outorgas concedidas pelo Governo Federal através do Ministério das Comunicações. Infelizmente, muitos desses acordos desrespeitam as convenções e acordos firmados com o sindicato, embora esses acordos tenham força de lei. Essa prática acaba prejudicando consideravelmente profissionais.
O Sindicato dos Radialistas lembra que qualquer trabalhador que se sentir prejudicado poderá fazer a denuncia diretamente ao sindicato, ou no Ministério Público Federal do Trabalho.
O Sindicato dos Radialistas lembra a todos que qualquer trabalhador que se sinta prejudicado pode denunciar diretamente ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho. Em ambos os casos, é garantido o sigilo do denunciante, sendo esta a maneira mais eficaz de combater as empresas que descumprem os acordos.
SINTERT-MG
Diretoria Colegiada